A partir de 01 de março, o contribuinte deverá cumprir a obrigação anual de prestar contas com o Fisco. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 também deve ser anunciado.   Não existe perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), consequentemente a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.   Devera fazer a declaração do IR quem auferiu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, recebeu dinheiro na venda de bens e na bolsa de importâncias e teve patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. O cidadão que selecionou a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias também deve declarar o IR.   Para efetivar a declaração, é preciso reunir os documentos que comprovem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.   Valem como comprovantes as folha...
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