A partir de 01 de março, o contribuinte deverá cumprir a obrigação anual de prestar contas com o Fisco. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 também deve ser anunciado.
Não
existe perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), consequentemente
a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em
rendimentos tributáveis em 2021.
Devera
fazer a declaração do IR quem auferiu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em
2021, recebeu dinheiro na venda de bens e na bolsa de importâncias e teve
patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. O cidadão que
selecionou a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra
de outro imóvel em até 180 dias também deve declarar o IR.
Para
efetivar a declaração, é preciso reunir os documentos que comprovem os
rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte
pagadora ao longo de 2021.
Valem
como comprovantes as folhas de salários, prestações de serviços, aposentadoria
e previdência privada. As empresas devem entregar os documentos aos
trabalhadores até o final de fevereiro.
Os
documentos que abonam as deduções são comprovantes (recibos e notas fiscais) de
despesas médicas e educacionais. Através daqui você verá uma série de artigos
sobre como declarar, como isentar a declaração, quais cuidados que devem ser
tomados, e quais são as novidades em relação aos anos anteriores.
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