Os auxílios recebidos no ano de 2021 se tornam obrigatórios na declaração de Imposto de Renda, desde que, o contribuinte preencha um dos requisitos abaixo:
- Somando os rendimentos tributáveis, o valor ultrapasse o montante de R$ 28.559,70;
- Os valores dos bens no nome do contribuinte ultrapassarem o valor de R$ 300.000,00, até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Ter percebido vantagem econômica com a venda de bens móveis e bens imóveis;
- Ter auferido vantagem econômica com a venda de direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
- Ter realizado operações na bolsa de valores;
- Ter receita bruta superior a R$ 142.798,50 advinda de atividade rural;
- Ter recebido acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte;
Desde que preenchido um dos requisitos dos itens supracitados, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego devem ser declarados no Imposto de Renda.
Além dos benefícios citados anteriormente, muitos brasileiros optam pelo saque aniversário do FGTS, sendo esta uma modalidade de adiantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, contudo, a grande maioria dos contribuintes não sabem que o benefício deve ser declarado no seu Imposto de Renda.
Desta forma, o contribuinte deve ficar atento à todos os benefícios sacados no ano de 2021, devendo informar todas os benefícios recebidos, visando evitar embaraços com a Receita Federal.
Por fim, para o contribuinte declarar o benefício recebido, deve discriminar quem foi o favorecido e o CNPJ da fonte pagadora (a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal).
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-divulga-as-regras-para-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2022
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