Todos
os empréstimos acima de R$ 5.000,00 devem ser declarados, sejam eles: cheque
especial, empréstimo com instituição financeira, empréstimo com cooperativas de
crédito, empréstimo com amigos ou familiar.
Pode
parecer estranho declarar um empréstimo que tenha sido fornecido por um amigo
ou um familiar, contudo, com o valor emprestado, a variação patrimonial do
contribuinte pode ser totalmente afetada, seja positivamente ou
negativamente.
Um
exemplo clássico disso é a aquisição de empréstimo para a criação de uma
empresa. Neste caso, a empresa pode ser vendida posteriormente por imensuráveis
vezes a mais que o valor inicialmente investido, podendo causar problemas com a
Receita Federal caso o contribuinte não tenha declarado a fonte do valor inicial.
Ainda,
na hora de declarar o empréstimo concedido por um amigo ou familiar, deve ser
discriminado o nome e o CPF da pessoa que concedeu o capital, bem como, o
motivo do empréstimo.
Por
fim, quem concedeu o empréstimo deve declarar no seu Imposto de Renda, devendo
discriminar também o nome e o CPF da pessoa que recebeu o empréstimo. Caso o
empréstimo concedido pelo declarante renda juros, o mesmo deve declarar os
rendimentos advindos do empréstimo.
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