Os auxílios recebidos no ano de 2021 se tornam obrigatórios na declaração de Imposto de Renda, desde que, o contribuinte preencha um dos requisitos abaixo: - Somando os rendimentos tributáveis, o valor ultrapasse o montante de R$ 28.559,70; - Os valores dos bens no nome do contribuinte ultrapassarem o valor de R$ 300.000,00, até o dia 31 de dezembro de 2021; - Ter percebido vantagem econômica com a venda de bens móveis e bens imóveis; - Ter auferido vantagem econômica com a venda de direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda; - Ter realizado operações na bolsa de valores; - Ter receita bruta superior a R$ 142.798,50 advinda de atividade rural; - Ter recebido acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte; Desde que preenchido um dos requisitos dos itens supracitados, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego devem ser declarados no Imposto de Renda. Além dos benefícios citados anteriormente, muitos brasileiros o...
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