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Imposto de Renda 2022 - Auxílios Recebidos

Os auxílios recebidos no ano de 2021 se tornam obrigatórios na declaração de Imposto de Renda, desde que, o contribuinte preencha um dos requisitos abaixo: - Somando os rendimentos tributáveis, o valor ultrapasse o montante de R$ 28.559,70; - Os valores dos bens no nome do contribuinte ultrapassarem o valor de R$ 300.000,00, até o dia 31 de dezembro de 2021; - Ter percebido vantagem econômica com a venda de bens móveis e bens imóveis; - Ter auferido vantagem econômica com a venda de direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda; - Ter realizado operações na bolsa de valores; - Ter receita bruta superior a R$ 142.798,50 advinda de atividade rural; - Ter recebido acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte; Desde que preenchido um dos requisitos dos itens supracitados, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego devem ser declarados no Imposto de Renda. Além dos benefícios citados anteriormente, muitos brasileiros o...

IMPOSTO DE RENDA 2022 EMPRESTIMOS

  Todos os empréstimos acima de R$ 5.000,00 devem ser declarados, sejam eles: cheque especial, empréstimo com instituição financeira, empréstimo com cooperativas de crédito, empréstimo com amigos ou familiar.     Pode parecer estranho declarar um empréstimo que tenha sido fornecido por um amigo ou um familiar, contudo, com o valor emprestado, a variação patrimonial do contribuinte pode ser totalmente afetada, seja positivamente ou negativamente.    Um exemplo clássico disso é a aquisição de empréstimo para a criação de uma empresa. Neste caso, a empresa pode ser vendida posteriormente por imensuráveis vezes a mais que o valor inicialmente investido, podendo causar problemas com a Receita Federal caso o contribuinte não tenha declarado a fonte do valor inicial.    Ainda, na hora de declarar o empréstimo concedido por um amigo ou familiar, deve ser discriminado o nome e o CPF da pessoa que concedeu o capital, bem como, o motivo do empréstimo....

IMPOSTO DE RENDA 2022

A partir de 01 de março, o contribuinte deverá cumprir a obrigação anual de prestar contas com o Fisco. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 também deve ser anunciado. Não existe perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), consequentemente a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. Devera fazer a declaração do IR quem auferiu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, recebeu dinheiro na venda de bens e na bolsa de importâncias e teve patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. O cidadão que selecionou a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias também deve declarar o IR. Para efetivar a declaração, é preciso reunir os documentos que comprovem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021. Valem como comprovantes as folha...

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